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Simples híbrido: o que muda e quais são os próximos prazos

A primeira janela para optar pelo Simples híbrido terminou em setembro. Veja o que fazer agora, conforme a situação da sua empresa.

O Simples Nacional continua

A Reforma Tributária não acaba com o Simples. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e depois o IBS vai substituindo o ICMS e o ISS aos poucos, até 2033. Para quem está no Simples, esses novos tributos passam a fazer parte da guia única (DAS).

O que é o Simples híbrido

É uma opção para a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS por fora, no regime regular. Na prática:

  • os clientes que são empresas aproveitam crédito integral de IBS e CBS sobre o que compram de você;
  • a sua empresa também aproveita créditos sobre as compras;
  • em troca, há mais obrigações e controle de notas, e o custo tributário pode aumentar.

Quem fica no Simples tradicional também gera crédito para o cliente, mas limitado ao valor de IBS e CBS pago dentro do DAS, o que costuma ser menor.

Os prazos daqui para frente

QuandoO que acontece
1º a 30/09/2026Janela de opção pelo híbrido para janeiro a junho de 2027 (encerrada)
Até 30/11/2026Prazo para desistir da opção feita em setembro. A desistência não pode ser desfeita.
Março de 2027Nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027

Para quem o híbrido costuma fazer sentido

Para empresas que vendem principalmente para outras empresas, que precisam do crédito integral. Quem vende ao consumidor final, como restaurantes, lojas de varejo e clínicas que atendem pacientes, normalmente sente pouco esse efeito e tende a ficar no Simples tradicional.

Se você optou em setembro

Vale revisar a decisão com números antes de 30 de novembro. Depois disso, a opção vale para o primeiro semestre de 2027.

Se não optou

Nada muda por enquanto: a empresa segue no Simples tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A próxima oportunidade é em março de 2027.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.