O que é
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita, chamado presunção. Para serviços em geral, esse percentual é de 32%. Para serviços hospitalares e alguns serviços de saúde, a lei permite usar 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. É isso que se chama de equiparação hospitalar: a clínica, mesmo sem ser hospital, aplica os percentuais reduzidos.
| Tributo | Presunção padrão | Com equiparação |
|---|---|---|
| IRPJ | 32% | 8% |
| CSLL | 32% | 12% |
Quem pode usar
De forma resumida, a clínica precisa cumprir requisitos como:
- ser constituída como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial;
- atender às normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária para a atividade;
- prestar serviços que se enquadram na regra, como procedimentos, exames e serviços de apoio a diagnóstico e terapia.
O que fica de fora
A consulta médica simples não entra. Por isso, numa clínica que faz consultas e procedimentos, é preciso separar as receitas: o que se enquadra usa os percentuais reduzidos, e o restante continua com 32%.
Cuidados
A equiparação exige documentação organizada, notas fiscais com a descrição correta dos serviços e alvarás em dia. Feita sem esse cuidado, ela pode ser questionada pela Receita Federal. Antes de aplicar, vale uma análise do contrato social, das licenças e do tipo de serviço prestado.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
