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Equiparação hospitalar: como clínicas pagam menos IRPJ e CSLL

Clínicas no Lucro Presumido podem reduzir de forma relevante a base de cálculo de dois impostos. Veja quem tem direito.

O que é

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita, chamado presunção. Para serviços em geral, esse percentual é de 32%. Para serviços hospitalares e alguns serviços de saúde, a lei permite usar 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. É isso que se chama de equiparação hospitalar: a clínica, mesmo sem ser hospital, aplica os percentuais reduzidos.

TributoPresunção padrãoCom equiparação
IRPJ32%8%
CSLL32%12%

Quem pode usar

De forma resumida, a clínica precisa cumprir requisitos como:

  • ser constituída como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial;
  • atender às normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária para a atividade;
  • prestar serviços que se enquadram na regra, como procedimentos, exames e serviços de apoio a diagnóstico e terapia.

O que fica de fora

A consulta médica simples não entra. Por isso, numa clínica que faz consultas e procedimentos, é preciso separar as receitas: o que se enquadra usa os percentuais reduzidos, e o restante continua com 32%.

Cuidados

A equiparação exige documentação organizada, notas fiscais com a descrição correta dos serviços e alvarás em dia. Feita sem esse cuidado, ela pode ser questionada pela Receita Federal. Antes de aplicar, vale uma análise do contrato social, das licenças e do tipo de serviço prestado.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.