O que é tributação monofásica
Em alguns produtos, o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez só, no fabricante ou importador. É o caso das chamadas bebidas frias: refrigerantes, cervejas e águas, entre outras. Quando o restaurante revende essas bebidas, esses dois tributos já foram pagos lá atrás.
Onde está o erro
No Simples Nacional, o DAS inclui uma parcela de PIS e Cofins. Se a receita das bebidas monofásicas é informada junto com o restante das vendas, o restaurante paga essa parcela de novo sobre algo que já foi tributado. Quando a apuração separa essas receitas, a parcela é zerada sobre elas e a guia diminui.
O mesmo vale para o ICMS de produtos com substituição tributária, quando o imposto já veio retido na compra.
O que é preciso para separar corretamente
- cadastro correto dos produtos no sistema de vendas, com o NCM certo de cada bebida;
- relatório de vendas que mostre quanto foi vendido de cada tipo de produto;
- apuração mensal no PGDAS-D com as receitas segregadas.
Dá para recuperar o que foi pago a mais?
Em muitos casos, sim. É possível revisar as apurações dos últimos cinco anos e, havendo valores pagos a mais, retificar e pedir a restituição ou a compensação. Para isso, é preciso ter os dados de vendas por produto do período.
Atenção para 2027: com a Reforma Tributária, o PIS e a Cofins deixam de existir e entra a CBS, com regras próprias. A revisão dos anos anteriores continua valendo dentro do prazo de cinco anos.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
