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13º salário 2026: prazos, cálculo e o que o empregador precisa separar

Primeira parcela até 30 de novembro. Segunda parcela até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai num domingo.

Os prazos em 2026

ParcelaPrazoO que considerar
1ª parcelaAté 30/11/2026 (segunda-feira)Metade do salário, sem descontos de INSS e IRRF
2ª parcelaAté 18/12/2026 (sexta-feira)O prazo legal é 20/12, que cai num domingo; por isso o pagamento deve ser antecipado

Como calcular

O 13º corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Quem trabalha com comissões, horas extras habituais ou adicionais tem esses valores considerados pela média.

Encargos

  • FGTS: incide sobre as duas parcelas.
  • INSS e IRRF: são descontados na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.

Como se planejar

O ideal é provisionar 1/12 da folha por mês ao longo do ano. Quem não fez isso deve separar agora o valor das duas parcelas, mais os encargos, para não comprometer o caixa de dezembro, que já costuma ser mais apertado.

Para empresas com funcionários registrados, confira com a contabilidade os valores de cada empregado antes de pagar, principalmente de quem foi admitido ou afastado durante o ano.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.