Os prazos em 2026
| Parcela | Prazo | O que considerar |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11/2026 (segunda-feira) | Metade do salário, sem descontos de INSS e IRRF |
| 2ª parcela | Até 18/12/2026 (sexta-feira) | O prazo legal é 20/12, que cai num domingo; por isso o pagamento deve ser antecipado |
Como calcular
O 13º corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Quem trabalha com comissões, horas extras habituais ou adicionais tem esses valores considerados pela média.
Encargos
- FGTS: incide sobre as duas parcelas.
- INSS e IRRF: são descontados na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.
Como se planejar
O ideal é provisionar 1/12 da folha por mês ao longo do ano. Quem não fez isso deve separar agora o valor das duas parcelas, mais os encargos, para não comprometer o caixa de dezembro, que já costuma ser mais apertado.
Para empresas com funcionários registrados, confira com a contabilidade os valores de cada empregado antes de pagar, principalmente de quem foi admitido ou afastado durante o ano.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
